Artigo 425 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 425
— As substituições temporárias entre empregados da mesma repartição ou classe, não incidem em nenhum selo.
— As substituições temporárias entre empregados da mesma repartição ou classe, não incidem em nenhum selo.