Artigo 424 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 424
— Não estão sujeitos a selo os papéis que transitarem pela Previdências dos Servidores do Estado e pela Caixa Beneficente Militar, assim como os mapas de custas crimes levantadas pelos escrivães de cartórios criminais.