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Artigo 424 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 424

— Não estão sujeitos a selo os papéis que transitarem pela Previdências dos Servidores do Estado e pela Caixa Beneficente Militar, assim como os mapas de custas crimes levantadas pelos escrivães de cartórios criminais.

Art. 424 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935