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Artigo 404, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 404

— A fiscalização do imposto do selo compete:

a

A todas as Secretarias de Estado, inclusive as repartições que lhes sejam subordinadas.

b

As municipalidades ou Prefeituras do Estado.

c

Ao poder judiciário do Estado.