JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 404, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 404

— A fiscalização do imposto do selo compete:

a

A todas as Secretarias de Estado, inclusive as repartições que lhes sejam subordinadas.

b

As municipalidades ou Prefeituras do Estado.

c

Ao poder judiciário do Estado.

Art. 404, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935