Artigo 404, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 404
— A fiscalização do imposto do selo compete:
a
A todas as Secretarias de Estado, inclusive as repartições que lhes sejam subordinadas.
b
As municipalidades ou Prefeituras do Estado.
c
Ao poder judiciário do Estado.