Artigo 391 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 391
— O selo pago pelas nomeações interinas não será levado em conta nos casos de efetividade.
— O selo pago pelas nomeações interinas não será levado em conta nos casos de efetividade.