Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 387 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 387

— Os serventuários que forem também remunerados pelo Estado pagarão o imposto referente à lotação assim como na parte referente aos vencimentos.