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Artigo 373 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 373

— Os atos ou papéis sujeitos ao selo proporcional são os constantes da tabela "B" parágrafo 1.º, e arrecadavel por conhecimento.

Art. 373 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935