Artigo 358 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 358
— O seio adesivo proporcional recai e é exigível nos termos da tabela "A", paragrapho 4.º.
— O seio adesivo proporcional recai e é exigível nos termos da tabela "A", paragrapho 4.º.