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Artigo 353, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 353

— O imposto do selo do Estado compreende as seguintes espécies:

I

— Selo adesivo.

II

— Selo por conhecimento.

Art. 353, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935