Artigo 353 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 353
— O imposto do selo do Estado compreende as seguintes espécies:
I
— Selo adesivo.
II
— Selo por conhecimento.
— O imposto do selo do Estado compreende as seguintes espécies:
— Selo adesivo.
— Selo por conhecimento.