Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 330 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 330

— Desde que as guias expedidas não obedeçam às exigências regulamentares, perderão o seu valor e não poderão ser aceitas.