Artigo 273 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 273
— Provada que a venda ficou sem efeito, será a sua importância deduzida na declaração referente ao mês em que for feita a prova.
— Provada que a venda ficou sem efeito, será a sua importância deduzida na declaração referente ao mês em que for feita a prova.