Artigo 269 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 269
— O lançamento será desdobrado em duodécimos para efeitos da arrecadação mensal
— O lançamento será desdobrado em duodécimos para efeitos da arrecadação mensal