Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 245
— Os contribuintes das importâncias de . . 100$000 ou menos, pagarão o imposto total em uma só prestação no mês de março, com direito, porém, à restituição da metade, se a requererem, quando obtiverem baixa de lançamento para o 2.º semestre.