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Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 245

— Os contribuintes das importâncias de . . 100$000 ou menos, pagarão o imposto total em uma só prestação no mês de março, com direito, porém, à restituição da metade, se a requererem, quando obtiverem baixa de lançamento para o 2.º semestre.