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Artigo 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 246

— A multa estipulada no art. 25, no caso dos contribuintes supramencionados, recai sobre o débito do 1º semestre, se este não for pago até 31 de março.

Art. 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935