Artigo 246 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 246
— A multa estipulada no art. 25, no caso dos contribuintes supramencionados, recai sobre o débito do 1º semestre, se este não for pago até 31 de março.