Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 194
— O imposto de transmissão de propriedade, a qualquer título, constitui ônus real e como tal se transmite ao adquirente (Cód. Civil art. 677, parágrafo único).