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Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 194

— O imposto de transmissão de propriedade, a qualquer título, constitui ônus real e como tal se transmite ao adquirente (Cód. Civil art. 677, parágrafo único).

Art. 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935