Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 161

— Antes de homologada a liquidação, poderá o representante da Fazenda requerer ao juiz do inventário medidas assecuratórias dos direitos do Estado, se os interessados não oferecem garantias reais e estiverem dilapidando ou procurando alienar bens da herança.