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Artigo 131, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 131

— A revisão tem por fim:

I

— corrigir erros e fraudes de lançamentos anteriores;

II

— reajustar o valor real da propriedade;

III

— receber e julgar as reclamações de contribuintes contra lançamentos feitos por títulos de propriedade, cujo valor tenha decrescido.