Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.210 de 24 de fevereiro de 2003
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, faixa de terreno situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, da sede do Município. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Fica declarada de utilidade pública para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno situada no Município de Belo Horizonte, com a seguinte descrição: Faixa de Servidão destinada à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, medindo 173,64m², com 3,00m de largura, localizada à Rua Beco da Paz no Bairro Solar, de propriedade presumida de Juarez Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do tampão do poço de visita de esgoto localizado na Rua Três, próximo à margem direita de bueiro tubular existente, que dá passagem ao Córrego Olaria, sob o greide da rua supracitada. Daí, segue com azimute de 186°57’06", na distância de 4,54m até atingir o vértice V-1, onde inicia-se esta faixa de servidão; daí, segue com azimute de 223°33’19", na distância de 13,04m até atingir o vértice V-2; daí, segue com azimute de 246°55’46", na distância de 11,54m até atingir o vértice V-3; daí, segue com azimute de 225°39’27", na distância de 18,11m até atingir o vértice V-4; daí, segue com azimute de 203°24’38", na distância de 15,08m até atingir o vértice V-5, sendo o vértice final da faixa, materializado na divisa da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues com a propriedade da Sra. Maria Elza Pereira de Araújo. Confrontado pelo direito com área remanescente da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues e pelo lado esquerdo com o leito do Córrego Olaria.
A faixa de servidão descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.
Aécio Neves - Governador do Estado Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Agostinho Patrus