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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.210 de 24 de fevereiro de 2003

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Art. 2º

A faixa de servidão descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.210 /2003