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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.210 de 24 de fevereiro de 2003

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno situada no Município de Belo Horizonte, com a seguinte descrição: Faixa de Servidão destinada à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, medindo 173,64m², com 3,00m de largura, localizada à Rua Beco da Paz no Bairro Solar, de propriedade presumida de Juarez Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do tampão do poço de visita de esgoto localizado na Rua Três, próximo à margem direita de bueiro tubular existente, que dá passagem ao Córrego Olaria, sob o greide da rua supracitada. Daí, segue com azimute de 186°57’06", na distância de 4,54m até atingir o vértice V-1, onde inicia-se esta faixa de servidão; daí, segue com azimute de 223°33’19", na distância de 13,04m até atingir o vértice V-2; daí, segue com azimute de 246°55’46", na distância de 11,54m até atingir o vértice V-3; daí, segue com azimute de 225°39’27", na distância de 18,11m até atingir o vértice V-4; daí, segue com azimute de 203°24’38", na distância de 15,08m até atingir o vértice V-5, sendo o vértice final da faixa, materializado na divisa da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues com a propriedade da Sra. Maria Elza Pereira de Araújo. Confrontado pelo direito com área remanescente da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues e pelo lado esquerdo com o leito do Córrego Olaria.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.210 /2003