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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.210 de 24 de fevereiro de 2003

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Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.210 /2003