Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). (O Decreto nº 43.080, de 13/12/2002, foi revogado pelo art. 191 do Decreto nº 48.589, de 22/3/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e 13.437, de 30 de dezembro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2002.
Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que com este se publica.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO - GOVERNADOR DO ESTADO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS (Vide texto atualizado do regulamento do ICMS no portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: Página Inicial > Empresas > Legislação Tributária > RICMS) ============================================================ Data da última atualização: 29/3/2023.