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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2002.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.080 /2002