Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.115 de 22 de novembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$ 330.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, incisos III e IV, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.115, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto:
- Convênio CRT/DF/61.0001/01 firmado, em 19.10.2001, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Estado de Minas Gerais, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, objetivando o atendimento de trabalhadores rurais acampados e atingidos pela estiagem no Estado, através da aquisição e distribuição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas de alimentos. 300.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.061823314.125-0001-801 30.000,00 1071.061823314.125-0001-851 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 330.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.999999999.999-0001-801 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00