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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.115 de 22 de novembro de 2001

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.115 /2001