Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.115 de 22 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto: