Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.115 de 22 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto 30.000,00
II
- Convênio CRT/DF/61.0001/01 firmado, em 19.10.2001, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Estado de Minas Gerais, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, objetivando o atendimento de trabalhadores rurais acampados e atingidos pela estiagem no Estado, através da aquisição e distribuição de 20.000 (vinte mil) cestas básicas de alimentos. 300.000,00