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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.075 de 09 de novembro de 2001

Abre o crédito suplementar de R$3.789.628,80 a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, parágrafo 1º, Incisos II e III da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.075, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.789.628,80 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: RS

I

- anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 2.130.000,00

II

- termo de outorga, processo n° CDS-1417/2001, firmado em 27 de setembro de 2001, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais-FAPEMIG e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, objetivando participação da Entidade no "XV CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE PARASITOLOGIA, XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA E 1º CONGRESSO DA SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA", a ser realizado em São Paulo/SP, para apresentação do trabalho "Doença de Chagas Transfusional" 700,00

III

- convênio nº3036/2000, firmado em 29 de dezembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, objetivando apoio financeiro para a implantação, aparelhamento e adequação de unidades de hemoterapia e hematologia. 1.658.928,80

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE M.G. HEMOMINAS R$ 2321.101220012.206-0001-171 36.000,00 2321.101220012.288-0001-171 700.000,00 2321.101220012.288-0001-371 160.000,00 2321.102727777.052-0001-171 64.000,00 2321.103024094.230-0001-171 960.000,00 2321.103024094.230-0001-451 1.658.928,80 2321.103024094.230-0001-471 210.000,00 2321.105714064.424-0001-312 700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.789.628,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE M.G. HEMOMINAS R$ 2321.101220502.350-0001-371 150.000,00 2321.103020991.579-0001-471 660.000,00 2321.103024094.230-0001-371 1.320.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.130.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.075 de 09 de novembro de 2001