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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.075 de 09 de novembro de 2001

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: RS

I

- anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 2.130.000,00

II

- termo de outorga, processo n° CDS-1417/2001, firmado em 27 de setembro de 2001, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais-FAPEMIG e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, objetivando participação da Entidade no "XV CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE PARASITOLOGIA, XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE PARASITOLOGIA E 1º CONGRESSO DA SOCIEDADE PAULISTA DE PARASITOLOGIA", a ser realizado em São Paulo/SP, para apresentação do trabalho "Doença de Chagas Transfusional" 700,00

III

- convênio nº3036/2000, firmado em 29 de dezembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, objetivando apoio financeiro para a implantação, aparelhamento e adequação de unidades de hemoterapia e hematologia. 1.658.928,80

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.075 /2001