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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.075 de 09 de novembro de 2001

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.789.628,80 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.075 /2001