Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.075 de 09 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.789.628,80 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, indicadas no Anexo deste Decreto.