Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 631, de 20 de julho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 2 de agosto de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.
Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual do Parque São Jorge, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Osvaldo Silvério da Silva, 346, Bairro Parque São Jorge, no Município de Uberlândia.
O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira