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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 631, de 20 de julho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 2 de agosto de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.


Art. 1º

Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual do Parque São Jorge, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Osvaldo Silvério da Silva, 346, Bairro Parque São Jorge, no Município de Uberlândia.

Art. 2º

O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001