Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.