Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.