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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.036 de 19 de outubro de 2001

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Art. 1º

Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual do Parque São Jorge, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Osvaldo Silvério da Silva, 346, Bairro Parque São Jorge, no Município de Uberlândia.