Decreto Estadual de Minas Gerais nº 418 de 14 de setembro de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$96.050.759,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.050.759,00 (noventa e seis milhões cinquenta mil setecentos e cinquenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
do saldo financeiro dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$44.739.643,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$369.060,00 (trezentos e sessenta e nove mil e sessenta reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL