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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 418 de 14 de setembro de 2017

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

III

do saldo financeiro dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$44.739.643,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$369.060,00 (trezentos e sessenta e nove mil e sessenta reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de setembro de 2017) (registrado no Siafi/MG sob o número 108) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.417-0001-3190-0-60.1 50.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7 69.043,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 44.739.643,00 2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.7 873.013,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 369.060,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.050.759,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544120-4.381-0001-3390-0-31.1 69.043,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 400.000,00 2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1 113.013,00 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1 250.000,00 2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1 110.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 942.056,00