Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
III
do saldo financeiro dos Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$44.739.643,00 (quarenta e quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$369.060,00 (trezentos e sessenta e nove mil e sessenta reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 108)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-60.1
50.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
69.043,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
44.739.643,00
2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.7
873.013,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
369.060,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
96.050.759,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544120-4.381-0001-3390-0-31.1
69.043,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
400.000,00
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1
113.013,00
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.1
250.000,00
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1
110.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
942.056,00