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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.795 de 27 de julho de 2001

Abre o crédito suplementar de R$8.982,64 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.795, DE 27 DE JULHO DE 2001.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$8.982,64 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

– anulação das dotação orçamentária indicadas no Anexo deste Decreto 1.982,64

II

– receita apurada através do convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15 de setembro de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão 7.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPART. EST. DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – DETEL/MG R$ 2381.247227824.500-0001-351 8.982,64 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.982,64 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: DEPART. EST. DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS – DETEL/MG R$ 2381.247227824.500-0001-351 1.982,64 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.982,64

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.795 de 27 de julho de 2001