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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.795 de 27 de julho de 2001

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

– anulação das dotação orçamentária indicadas no Anexo deste Decreto 1.982,64

II

– receita apurada através do convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15 de setembro de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão 7.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.795 /2001