Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.795 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
– anulação das dotação orçamentária indicadas no Anexo deste Decreto 1.982,64
II
– receita apurada através do convênio nº CRT/MG/480.001/97 de 15 de setembro de 1997 e seus I, II, III, IV e V Termos Aditivos, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 (vinte e seis) sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão 7.000,00