Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.795 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$8.982,64 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.