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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.628 de 19 de abril de 2001

Abre o crédito suplementar de R$2.783.625,00 a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1°, incisos II e III, e no artigo 10, “caput”, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.628, DE 19 DE ABRIL DE 2001.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$2.783.625,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG , indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

– anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto 140.210,00

II

– contrato de repasse n° 011277859/2000/MDA/CAIXA, firmado em 20 de dezembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; 1.928.446,00

III

– contrato de repasse n° 011448111/2000/MA/CAIXA, firmado em 26 de dezembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário; 402.000,00

IV

– contrato de repasse n° 10958015/2000/MDA/CAIXA, firmado em 27 de novembro de 2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando, a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; 57.133,00

V

– convênio n° DO3.01.1164.2000, de 29 de dezembro de 2000, que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, visando a elaboração de planos de desenvolvimento sustentável de assentamento em projetos jurisdicionados pela Superintendência Regional do Distrito Federal e entorno; 48.800,00

VI

– convênio de cooperação técnica e financeira nº 10200.00/147-6 que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER-MG, objetivando a execução de trabalhos de pesquisa sobre a transferência de tecnologias e informações disponíveis para diferentes sistemas de produção de café e custo de produção na cafeicultura mineira. 207.036,00

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG, a que se refere o Anexo IV, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, pela suplementação em RJ 317.030,00 (trezentos e dezessete mil e trinta reais) na atividade Assistência Técnica e Extensão Rural – 5041.206067208.030 do Orçamento de Investimento da referida empresa.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. – EMATER R$ 3041.206067204.420-0001-351 2.466.595,00 3041.206067204.420-0001-451 176.820,00 3041.206067204.420-0001-471 140.210,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.783.625,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. – EMATER R$ 3041.206067204.420-0001-371 140.210,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 140.210,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.628 de 19 de abril de 2001