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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.628 de 19 de abril de 2001

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Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG, a que se refere o Anexo IV, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, pela suplementação em RJ 317.030,00 (trezentos e dezessete mil e trinta reais) na atividade Assistência Técnica e Extensão Rural – 5041.206067208.030 do Orçamento de Investimento da referida empresa.