Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 24 de agosto de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$516.460.284,28 (quinhentos e dezesseis milhões quatrocentos e sessenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$71.944,09 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL