Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$71.944,09 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300,00 (trezentos reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 415, de 24 de agosto de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 89)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
300,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
71.944,09
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122044-4.137-0001-3390-0-10.1
14.050.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123701-2.010-0001-3390-0-10.1
840.193,45
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1
1.400.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1
72.846,74
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9
25.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1
350.000.000,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1
75.000.000,00
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1
75.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
516.460.284,28
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1
14.050.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.400.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1
25.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1
840.193,45
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.315.193,45