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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 24 de agosto de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$71.944,09 (setenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 818835/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300,00 (trezentos reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 135/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 415, de 24 de agosto de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 89) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 300,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 71.944,09 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122044-4.137-0001-3390-0-10.1 14.050.000,00 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123701-2.010-0001-3390-0-10.1 840.193,45 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1 1.400.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 72.846,74 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 25.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.1 350.000.000,00 4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.1 75.000.000,00 4461.09272702-7.225-0001-3190-0-58.1 75.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 516.460.284,28 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 14.050.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.400.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 25.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1 840.193,45 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.315.193,45