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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 27 de junho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$231.548.819,07. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 409, DE 27 DE JUNHO DE 2012.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$231.548.819,07 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$61.262.707,01 (sessenta e um milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e um centavo) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.059.421,01 (dez milhões cinqüenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e um centavo);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$102.007.360,00 (cento e dois milhões sete mil trezentos e sessenta reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$19.003.318,06 (dezenove milhões três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$50.478.720,00 (cinqüenta milhões quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte reais);

V

do convênio n.º 3326/2012, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12362015-4.586-0001-3190-1-10.1 804.074,00 1261.12362015-4.586-0001-3390-1-10.1 1.203.348,00 1261.12362015-4.586-0001-4450-1-10.1 98.400,00 1261.12782233-2.103-0001-4490-0-10.1 10.007.360,00 1261.12782233-2.103-0001-4490-0-36.1 50.478.720,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-4.670-0001-4490-0-10.1 461.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06421020-1.291-0001-4450-1-10.1 2.000.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.658-0001-4690-0-10.1 50.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-4490-1-10.1 39.539.000,00 2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1 50.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244011-1.260-0001-3340-1-71.1 10.000.000,00 4251.08244011-4.234-0001-3340-1-71.1 3.031.365,60 4251.08244011-4.236-0001-3340-1-71.1 5.971.952,46 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303275-4.422-0001-4440-0-10.1 6.800.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127035-1.257-0001-3390-1-10.1 1.153.599,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 231.548.819,07 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ 1501.12362015-1.011-0001-3390-1-10.1 2.105.822,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302002-4.345-0001-3350-1-10.1 6.800.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.04605029-1.235-0001-3390-1-10.1 553.599,01 4331.15127035-1.257-0001-4490-1-10.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.059.421,01

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 27 de junho de 2012