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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 27 de junho de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.059.421,01 (dez milhões cinqüenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e um centavo);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$102.007.360,00 (cento e dois milhões sete mil trezentos e sessenta reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$19.003.318,06 (dezenove milhões três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$50.478.720,00 (cinqüenta milhões quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte reais);

V

do convênio n.º 3326/2012, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 409 /2012