Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 27 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$231.548.819,07 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$61.262.707,01 (sessenta e um milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e um centavo) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.