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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 409 de 27 de junho de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$231.548.819,07 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$61.262.707,01 (sessenta e um milhões duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e um centavo) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 409 /2012