Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.860 de 30 de dezembro de 1999
Abre o crédito especial de R$163.000.000,00 ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa - PRELEGIS - “em liquidação”. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 52, de 25 de novembro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de R$163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa — PRELEGIS - "em liquidação", com a inclusão do projeto "Processo de Liquidação do Fundo PRELEGIS", conforme as seguintes dotações orçamentárias: R$ 4131.03070211.256-0001-371 42.000.000,00 4131.03070211.256-0001-471 121.000.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999 155 000.000,00 II- excesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade 8.000 000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1999.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.733, de 26 de novembro de 1999.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Manoel da Silva Costa Junior José Augusto Trópia Reis